BALANÇO SOCIAL - França

O PROPÓSITO DO BALANÇO SOCIAL NA FRANÇA
(sobre a boa utilização das ilusões governamentais)

HUBERT LANDIER

A lei de 12 de julho de 1977 tornou obrigatório na França o balanço social para todas as empresas de 750 pessoas, numa primeira fase, esperando que isso se estenda às empresas de mais de 300 pessoas. Os decretos de aplicação foram publicados em 8 de dezembro de 1977.

Existe na França um modo de conceber o progresso social que lembra a terapêutica dos médicos de Moliére. Assim, o governo, através de uma lei de 12 de julho de 1977, tornou obrigatória, numa primeira fase, a implantação de um balanço social para todas as empresas com mais de 750 pessoas e depois para as de mais de 300 pessoas; a seguir, por um decreto e uma série de determinações publicados no Diário Oficial de 8 de dezembro, fixou os indicadores que aquele balanço dever  comportar.

Para o que é uma obrigação legal para as empresas atingidas, o Ministro do Trabalho fixou um triplo objetivo. "O balanço social", declarou ele à Assembléia Nacional, na apresentação do projeto de lei, "permitir  em primeiro lugar desenvolver a informação e, portanto, o controle no seio da empresa. . . Além disso, o balanço social tornar  mais fácil a discussão dos problemas sociais . . . Enfim, a balanço social permitir  assumir as obrigações atuais em matéria de programação social".

A procura dessas finalidades enfrenta uma série de objeções.

Um Instrumento de entendimento

Em primeiro lugar, podemos realmente esperar do balanço social um progresso em matéria de entendimento, a partir de uma "base clara, simples e incontestável para a discussão ou a negociação? As vezes. Não sabemos nós que a seriedade com que é calculado o índice dos preços fixados é contestada pela CGT e pela CFDT? (N.T. organização sindical e patronal de relevante importância na França).

Não sabemos também que essa mesma CGT contesta as cifras relativas à situação do emprego que o próprio Ministério do Trabalho publica? Não se sabe, na verdade, porquê, contestando cifras oficiais, a Central da rua Laffyette iria aceitar sem protestos números que, de qualquer maneira, não iria se beneficiar da garantia que costumam oferecer os serviços públicos. Na falta desta base, é possível que as cifras publicadas no começo de 1979 pelas empresas serão antes um objeto suplementar de contestação do que o meio "simples e incontestável" de resolver os conflitos com conhecimento de causa.

Deixa-se supor, de algum modo, que a resolução dos problemas sociais depende muito mais dos elementos de informação de que dispõem os sócios do que da sua disposição de espírito. Dito de outra forma, seria suficiente uma informação perfeita para que não houvesse matéria de contestação, de discussão e, portanto, de conflitos.

Pode-se perguntar se nisso não há retomada daquele velho princípio positivista que pretendia, no governo, dos homens, que se substituísse a administração das coisas por uma administração regulada segundo os critérios da Razão. Resta saber se as negociações – quaisquer que sejam - mobilizam apenas a Razão; resta saber ainda de que Razão se fala. Porque existe uma, que os marxistas-leninistas professam - e ela não esta ausente entre os sindicalistas - que pretende que se lute contra os representantes do capitalismo, não tendo em vista "fazer as coisas progredirem", mas fazer progredir o momento em que a classe trabalhadora lançando-o definitivamente sobre a pessoa dos seus representantes, o capitalismo ser  lançado "nos padrões da História".

Até onde ir em matéria de "programação social"?

Acrescente-se à isso o costume francês de regular os comportamentos por meio de leis. Ninguém discordará de que entre as atribuições do Estado está a de intervir nas relações que entre si mantêm os empregadores e os empregados. Mas em nome de que princípio poder-se-á impor às empresas um instrumento de "programação social" ou para retomar a expressão de Pierre Cabanes (Diretor das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, durante uma jornada de estudos organizada pelo Instituto de Gestão Social) um "instrumento de planificação"? Por que também não impor (após consulta aos interessados) um "instrumento de marketing" ou um "instrumento de gestão comercial" cujos decretos de aplicação levariam em conta, certamente, múltiplos casos particulares que são as empresas'?

E perigosa a engrenagem na qual o Estado entra, a partir do momento em que ele pensa estar melhor colocado que os interessados para determinar as soluções que se impõem. É perigosa porque reduz progressivamente os dirigentes de empresa ao papel passivo de executores de diretrizes vindas de fora. E é perigoso também porque desemboca na ineficiência.

Três funções encaixadas nos textos

O que choca, com efeito, nas determinações do texto governamental, é a confusão entre as funções de informação, negociação e "programação". Imagina-se um só e mesmo instrumento para cravar um prego e para aplainar uma tábua? Tudo acontece como se o mesmo documento pudesse servir, ao mesmo tempo, para informar a direção, para informar os representantes da pessoa e para informar, na pessoa do Inspetor do Trabalho, os serviços públicos. Será isso realista? Certamente não. E é menos realista ainda imaginar que tal documento servirá  para responder às necessidades de informação do conjunto dos assalariados de determinada empresa.

A essa objeção, certamente os representantes do Ministério do Trabalho serão levados a responder que as empresas terão a possibilidade de adaptar o balanço social à
sua própria situação e aos seus objetivos particulares. Foi o que, por experiência, esforçavam-se por fazer as empresas pequenas e grandes que não esperaram a lei para utilizar instrumentos de avaliação da gestão social. Assim, desde agora aplicaram certo número de instrumentos diferenciados que vão do tableau de bord social (N,T,: - ex.- pressão especifica da lei que criou na França o balanço social obrigatório) ao relatório social, passando pela auditoria social. Para tais empresas, o modelo de balanço social imposto pelo governo surge com menor valor e primitivo. Eis-nos então reconduzidos à questão precedente: por que impor às empresas um modelo único e já ultrapassado?

Dois obstáculos oposto

A iniciativa governamental corre o risco de conduzir diretamente dois obstáculos opostos. Em primeiro lugar corre o risco de, impondo um modelo preestabelecido, deter os esforços de pesquisa das empresas que, de um modo muito programático, se esforçavam por criar, e depois aperfeiçoar, seus instrumentos de gestão social. Em seguida ela se arrisca a indispor o conjunto dos dirigentes de empresa, que nela verão uma dificuldade administrativa suplementar e que - como já o demonstram as numerosas reações entre eles - verão apenas isso. O problema que se coloca hoje aos mais calorosos adeptos do balanço social ‚ o seguinte: como fazer de modo que o progresso na matéria se realize, apesar de texto governamental? A essa primeira questão acrescenta-se outra, já anteriormente citada: levando em conta quem são os interlocutores da empresa que se referem à luta de classes, qual será o uso que se dever esperar da sua parte em relação ao novo instrumento que agora terão em mãos?

Certamente não ser  uma colaboração serena à procura do bem comum. Se tal é o objeto do balanço social, a CGT só pode ser-lhe hostil como foi, a seu tempo, à criação das comissões de empresa. Hostilidade de princípio que não a impedir  de forma alguma de utilizar, numa perspectiva de luta de classes como ela faz em outras situações, as possibilidades abertas pela existência das comissões de empresa.

Cuidado com a ingenuidade

Isso não quer dizer que seja preciso renunciar a informar os eleitos do pessoal a partir do momento em que alguns entre eles, e apenas alguns, encaram qualquer informação nova como um meio suplementar a serviço da "luta da classes" que ‚ a sua luta. Isso significa que e preciso não ser ingênuo nas intenções, por mais generosas que sejam, e que é conveniente agir levando em conta os objetivos e métodos dos adversários - uma vez que assim eles se chamam a si mesmos - com os quais o chefe da empresa deve contar, É preciso, pois, saber que o balanço social corre o risco de, nas mãos de colaboradores que se portam, na verdade, como adversários, ser uma arma dirigida contra o chefe da empresa. Exemplo? Os sindicatos têm grande dificuldade em avaliar as desigualdades salariais, injustificadas ou não, de um estabelecimento para o outro da mesma empresa e às vezes de uma empresa para outra numa mesma região: além disso, eles irão dispor de todas as informações necessárias para fazer funcionar completamente a técnica clássica da "escada de papagaio".

Por outro lado, do ponto de vista da CGT, o balanço social comporta um perigo lastimável: de que os eleitos do pessoal, abandonando a luta de classes, se deixem levar pelo jogo da negociação. Provavelmente ‚ isso que o Ministro deseja; é isso que podem desejar os patrões, cristãos ou não. Mas isso exige, é conveniente sublinhar, que a direção da empresa conserve a iniciativa do domínio e da utilização do balanço social. Sem dúvida, os militantes que se conformam com o principio da luta de classes aprenderão rapidamente qual a utilização que poderão dele fazer, dentro da sua ética. É, pois, importante para os dirigentes de empresa conservar une longueur d'avance em relação a eles pela mesma razão que ser  preciso que se esforcem por conservar une longueur d'avance em relação à concorrência que será preciso enfrentar.

Por uma concepção dinâmica do balanço social

Isso implica uma concepção dinâmica do balanço social em oposição ao instrumento acabado que na sua imperfeição é imposto às empresas. Aquelas que se contentarem em fazer um balanço social como é necessário para abranger, na maior parte das vezes contra a vontade, múltiplas obrigações legais, darão uma inesperada oportunidade aos sindicatos revolucionários. Daí a necessidade de fazer, de alguma forma, a abstração desta obrigação legal que constitui de hoje em diante o balanço social,

tendo em vista uma reflexão sobre os instrumentos que, no seu domínio, poderiam favorecer o progresso da empresa como é além do domínio econômico, e que são indispensáveis à, sua gestão. Reflexão que, à luz da experiência das empresas que já estão comprometidas nesse caminho, parece poder tomar três direções diferentes:

primeira direção: que instrumento auxiliar de decisão colocar à disposição, no domínio social, para o uso da direção da empresa?

segunda direção: que informação, em matéria social, difundir junto às diferentes categorias do pessoal que a empresa emprega, junto aos seus interlocutores externos e enfim, eventualmente, junto à opinião pública?

terceira direção: quem fazer intervir no processo de elaboração do balanço social e como suscitar uma emulação, no interior da empresa, pretendendo suscitar o progresso social como ‚ desejável que haja também emulação com a finalidade de progredir nos domínios técnico e comercial?

Tais instrumentos de progresso seriam, na verdade, muito diferentes do balanço social, tal como acabam de defini-lo os recentes decretos.

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